• ouvidoria@colorado.pr.gov.br
  • 0800-646-0012
News Photo

Proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar

A Resolução RDC N.° 855, de 23 de abril de 2024, proíbe todas as etapas relacionadas aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), como fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda. Essa resolução substitui a anterior, RDC N° 46 de 2009, e entra em vigor em 2 de maio de 2024. Além disso, também proíbe a entrada desses dispositivos no país por viajantes e qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada.

A normativa também abrange acessórios, peças e refis para uso com os DEF. O descumprimento resultará em comunicação imediata ao Ministério Público para apuração civil e criminal das infrações.

É importante destacar que o uso individual dos DEF não está proibido, mas seu uso em ambientes coletivos fechados é vetado desde 1996 pelas leis federais e estaduais de proteção à saúde.

Ações de fiscalização devem ser registradas no SIEVISA para análise e emissão de relatórios. A ampla divulgação dessas informações é solicitada às Vigilâncias Sanitárias municipais e estabelecimentos relacionados para dificultar o acesso aos DEF e seus acessórios.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Críticas, dúvidas e sugestões?