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Poda drástica de árvores é crime ambiental!

Com a chegada dos meses mais frios do ano percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas nas vias públicas do Município.

A arborização urbana é considerada patrimônio público e oferece diversos benefícios diretos a população, dentre eles: absorvem o gás carbônico e libera o oxigênio, atuam como filtro natural, melhoria da qualidade do ar, diminuem a temperatura, absorvem água da chuva, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual, produzem sombra, preservam a biodiversidade e melhoram a qualidade de vida da sociedade.

 Frente a isso, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica que é expressamente proibida a realização da poda drástica das árvores localizadas nas vias públicas.

O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente informa que a prática da poda e corte sem a devida autorização é passível a multa por infringir o art.49 da Lei Federal n° 9605/98 e art.445 da Lei Municipal n° 2072/2003

Reiteramos que os munícipes que realizaram a poda drástica nas árvores dos logradouros públicos estão sujeitos a multa a penalidades conforme a legislação ambiental vigente.

Se surgirem dúvidas de como realizar a poda de maneira adequada , o cidadão pode dirigir-se ao Departamento de Agricultura Meio Ambiente ou ligar através do telefone (44) 3321-1200

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